TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LINTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LINTER

ST13

BR500000730052125

Classe

35, 39

Pedido

730052125

Registro

730052125

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/10/81
  6. Extinto21/10/03

Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/10/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

27/03/1973

Data de registro

27/10/1981

Data de expiração

27/10/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LINTER IMOVEIS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1711

21/10/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1142

20/10/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLETE RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE APRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR DA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMP. DE EXIG. RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMP. DE EXIGENCIA *INT. UNIAO FEDERAL

RPI 1121

26/05/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1112 , DE 24/03/92 , POR ERRO MATERIAL *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1121

26/05/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1096, DE 03/12/91, POR ERRO MATERIAL * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1096, DE 03/12/91, POR ERRO MATERIAL INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA

RPI 1112

24/03/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1112

24/03/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTO RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOEM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO COMPRIM. DESTA EXIG. RECOLHA, TAMBEM RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES

RPI 1112

24/03/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATOVALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT. UNIÃO F MARCA E PATENTES

RPI 1096

03/12/1991

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

*INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES

RPI 1047

26/12/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

INDEFERIMENTO DE CADUCIDADE REC. LINDOMAR FERREIRA DA SILVA (BR/SP) *INT.EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 950

03/01/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 816

10/06/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 786

12/11/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LINTER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.