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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1711
21/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1711
21/10/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1142
20/10/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLETE RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE APRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR DA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMP. DE EXIG. RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMP. DE EXIGENCIA *INT. UNIAO FEDERAL
RPI 1121
26/05/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1112 , DE 24/03/92 , POR ERRO MATERIAL *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1121
26/05/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1096, DE 03/12/91, POR ERRO MATERIAL * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1096, DE 03/12/91, POR ERRO MATERIAL INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA
RPI 1112
24/03/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1112
24/03/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTO RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOEM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO COMPRIM. DESTA EXIG. RECOLHA, TAMBEM RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES
RPI 1112
24/03/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATOVALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT. UNIÃO F MARCA E PATENTES
RPI 1096
03/12/1991
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES
RPI 1047
26/12/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIMENTO DE CADUCIDADE REC. LINDOMAR FERREIRA DA SILVA (BR/SP) *INT.EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 950
03/01/1989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 816
10/06/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 786
12/11/1985
Proteção contínua da sua marca
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