IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2343
01/12/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2343
01/12/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
RPI 2079
09/11/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1791
03/05/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1773
28/12/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NABISCO, INC.
RPI 1759
21/09/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1752
03/08/2004
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO E DETERMINADO O SEU PROSSEGUIMENTO, CONFORME ACÓRDÃO DA QUINTA TURMA DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, 2ª REGIÃO / RJ, NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 90.02.26216-7 (A.O. 87.0001030-8), INPI-26201.001634/87.
RPI 1752
03/08/2004
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA DECIMA SEXTA VF/RJ (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1105,DE 04/02/92, POR OMISSÃO DA MARCA) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1127
07/07/1992
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VF (RJ) * INT. MOMSEN , LEONARDO
RPI 1105
04/02/1992
236 pedidos de patente e 5 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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