700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/12/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DI BLASI, PARENTE , S. GARCIA
RPI 1275
09/05/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1237, DE 16/08/94 E EXIGÕENCIA PUBLICADA NA RPI 1211, DE 16/02/94 , PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. DI BLASI & PARENTE SC LTDA
RPI 1248
01/11/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DI BLASI & PARENTE SC LTDA
RPI 1248
01/11/1994
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. DI BLASI & PARENTE
RPI 1237
16/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇÃO , DE ACORDO COMO PRAZO DO ART. 5 BIS DA CONVENÇÃO DE PARIS , ATA DE ESTOCOLMO , NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA, TAMBEM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIG. EAPRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL * INT. DI BLASI & PARENTE
RPI 1211
16/02/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DI BLASI & PARENTE
RPI 1175
08/06/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNITROYAL QUIMICA S/A (BR/SP) * INT. DI BLASI & PARENTE S/C
RPI 1172
18/05/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA * INT. DI BLASI & PATENTE S/C
RPI 1143
27/10/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NOVO NORDISK A/S (DK) PET (RJ) 013806 DE 30/04/92 *INT. R. ANDRADE ADVS.
RPI 1125
23/06/1992
Proteção contínua da sua marca
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