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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 6
Classe 20
Classe 22
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1186
24/08/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. LUIZ ANTONIO RICCDO NUNES.
RPI 1146
17/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. SARRUF & STEPHANO S/A INDUSTRIA E COMERCIO E IMPORTAÇÃO (BR/SP) *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1105
04/02/1992
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1083
03/09/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1064
23/04/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SARRUF & STEPHANO S/A INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇÃO (SP) PET (SP) 045532 DE 09/11/88 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1037
16/10/1990
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