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Dado oficial do INPI

KONICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KONICA

ST13

BR500000720185475

Classe

10

Pedido

720185475

Registro

720185475

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/01/82
  6. Extinto22/09/92

Registro concedido em 05/01/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/09/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

18/10/1972

Data de registro

05/01/1982

Data de expiração

05/01/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

STEFANO ROVAI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL /NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA

RPI 1138

22/09/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 924

05/07/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 895

15/12/1987

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