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Dado oficial do INPI

CRISAUTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISAUTO

ST13

BR500000720185262

Classe

7

Pedido

720185262

Registro

720185262

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/06/82
  6. Extinto21/10/03

Registro concedido em 15/06/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/10/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

18/10/1972

Data de registro

15/06/1982

Data de expiração

15/06/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISAUTO S A REPRESENTACOES SAO CRISTOVAO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1711

21/10/2003

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1018

15/05/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. PAULO DE PAIVA

RPI 997

28/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CRESAUTO VEICULOS S/A (BR/BA) PET.(BA) 1686 , DE 20/05/88 *INT. *INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

RPI 950

03/01/1989

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