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Dado oficial do INPI

EAU SAUVAGE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EAU SAUVAGE

ST13

BR500000720162130

Classe

3

Pedido

720162130

Registro

720162130

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/10/81
  6. Vigente27/10/11

Registro concedido em 27/10/1981 e em vigor até 27/10/2011, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/10/2011

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

15/09/1972

Data de registro

27/10/1981

Data de expiração

27/10/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

P. D. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água dentifrícia, de colônia e de toilette, cremes para rosto, de beleza, cosméticos, para cílios, para rosto, e para cabelos, dentifrícios, desodorantes, depilatórios, esmaltes para unhas, essências perfumadas, fixadores para cabelo, loções para cabelo, para toucador, para rosto e para corpo, óleos de essências e para banho, perfumes, pós de beleza, rouge, shampoos, saches, sais de banho, sabões e sabonetes, talco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2219

16/07/2013

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 1844 DE 09/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS.

RPI 2041

17/02/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1800, DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.

RPI 1844

09/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1844

09/05/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1800

05/07/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1711 DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA PET Nº ( RJ ) 040469 DE 21/09/2001, DE PRORROGAÇÃO , PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1757

08/09/2004

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1711

21/10/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1097

10/12/1991

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1060

26/03/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1020

29/05/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MARIA L WELLAUSEN FECK (BR-RS) PET.(RS) 023597 , DE 03/07/89 *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES SC LTDA

RPI 988

26/09/1989

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 774

20/08/1985

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