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Dado oficial do INPI

FAISAO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAISAO

ST13

BR500000720107164

Classe

29

Pedido

720107164

Registro

720107164

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/04/82
  6. Extinto23/10/90

Registro concedido em 20/04/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/10/1990

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

28/06/1972

Data de registro

20/04/1982

Data de expiração

20/04/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL STALL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. BRASIL SUL

RPI 1038

23/10/1990

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. 003031, DE 04/09/89, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. BRASIL SUL

RPI 1038

23/10/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. BRASIL SUL

RPI 1009

13/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. G R IND. COM. E IMP. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 004920 , DE 17/02/89 * INT. MARCUS AURELIO COELHO

RPI 969

16/05/1989

855

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

RPI 823

29/07/1986

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 783

22/10/1985

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 765

18/06/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 746

05/02/1985

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