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Dado oficial do INPI

CAMPINEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMPINEIRO

ST13

BR500000720089573

Classe

29

Pedido

720089573

Registro

720089573

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/02/89
  6. Extinto22/01/02

Registro concedido em 28/02/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/01/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

31/05/1972

Data de registro

28/02/1989

Data de expiração

28/02/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARIA & LUCIO LTDA

Representantes

ADILSON DE SOUZA PENA

65311631000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

RPI 1620

22/01/2002

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1476

20/04/1999

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NOVA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (BR/MG) PET (MG0 001460 DE 15/05/97 *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1406

11/11/1997

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (BR/SP) 024373 DE 06/07/89 FACE AO DISPOSTO NA ALIMEA DO ART 107 DO CPI { INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1016

01/05/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 958

28/02/1989

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

DESARQUIVADO O PEDIDO , QUE SEGUIRÁ OS TRÂMITES NORMAIS DO PROCESSAMENTO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. 073/87 ) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 957

21/02/1989

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

RPI 837

04/11/1986

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 776

03/09/1985

140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 756

16/04/1985

Proteção contínua da sua marca

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