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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 1620
22/01/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/02/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ADILSON DE SOUZA PENA
65311631000177
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 1620
22/01/2002
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.
RPI 1476
20/04/1999
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NOVA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (BR/MG) PET (MG0 001460 DE 15/05/97 *INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1406
11/11/1997
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (BR/SP) 024373 DE 06/07/89 FACE AO DISPOSTO NA ALIMEA DO ART 107 DO CPI { INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1016
01/05/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 958
28/02/1989
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
DESARQUIVADO O PEDIDO , QUE SEGUIRÁ OS TRÂMITES NORMAIS DO PROCESSAMENTO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. 073/87 ) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 957
21/02/1989
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
RPI 837
04/11/1986
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 776
03/09/1985
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 756
16/04/1985
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