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Dado oficial do INPI

INSTARCON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSTARCON

ST13

BR500000710227620

Classe

37, 42

Pedido

710227620

Registro

710227620

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/04/82
  6. Extinto06/10/92

Registro concedido em 06/04/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/10/1992

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

31/12/1971

Data de registro

06/04/1982

Data de expiração

06/04/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTARCON INSTALADORA DE AR CONDICIONADO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1140

06/10/1992

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1040

06/11/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1018

15/05/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: STARCO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) PET. (RJ) 019005, DE 09/06/89 * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 981

08/08/1989

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