IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2800
03/09/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/07/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2800
03/09/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220487788 (31/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUIMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E LIGAS S/A Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2788
11/06/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220487788 (31/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUIMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E LIGAS S/A Procurador: Gevalci Oliveira Prado
RPI 2706
16/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800140254440 (29/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Merck S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2367
17/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140231826 (03/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Merck S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2318
09/06/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - E. M. SUPRIMENTOS ANALÍTICOS LTDA.
RPI 1902
19/06/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1867
17/10/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. F. MAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RPI 1780
15/02/2005
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE, DATADO DE 10/12/1996. INT: GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1615
18/12/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1295
26/09/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUÍMICA MODERNA COMÉRCIO E IMPOETAÇÃO LIMITADA (BR/SP) *INT. NEWTON A. RIBEIRO DE SOUZA
RPI 1001
09/01/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 770
23/07/1985
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 754
02/04/1985
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 725
11/09/1984
Identificámos 11 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2017). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.