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Dado oficial do INPI

QUIMEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUIMEX

ST13

BR500000710216009

Classe

1, 3

Pedido

710216009

Registro

710216009

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão23/07/85
  6. Extinto03/09/24

Registro concedido em 23/07/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

03/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

15/12/1971

Data de registro

23/07/1985

Data de expiração

23/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MERCK S/A

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

19.7.25

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2800

03/09/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220487788 (31/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUIMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E LIGAS S/A Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220487788 (31/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUIMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E LIGAS S/A Procurador: Gevalci Oliveira Prado

RPI 2706

16/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140254440 (29/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Merck S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2367

17/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140231826 (03/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Merck S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2318

09/06/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - E. M. SUPRIMENTOS ANALÍTICOS LTDA.

RPI 1902

19/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1867

17/10/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. F. MAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 1780

15/02/2005

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE, DATADO DE 10/12/1996. INT: GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1615

18/12/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1295

26/09/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. QUÍMICA MODERNA COMÉRCIO E IMPOETAÇÃO LIMITADA (BR/SP) *INT. NEWTON A. RIBEIRO DE SOUZA

RPI 1001

09/01/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 770

23/07/1985

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 754

02/04/1985

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 725

11/09/1984

Inteligência publicitária

Identificámos 11 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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