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Dado oficial do INPI

ARCON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARCON

ST13

BR500000710119151

Classe

7

Pedido

710119151

Registro

710119151

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/10/81
  6. Extinto21/10/03

Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/10/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

15/07/1971

Data de registro

27/10/1981

Data de expiração

27/10/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARCON S A INDUSTRIA ELETRO METALURGICA

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

3.7.2125.7.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1711

21/10/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1653

10/09/2002

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1515

18/01/2000

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. GETULIO FACUNDES

RPI 1419

03/03/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ARCOMPEÇAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME (BR/SP) PET(SP) 003856 DE 03/02/97 *INT. LICURGO DE MELLO

RPI 1376

15/04/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LICURGO DE MELLO

RPI 1123

09/06/1992

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. LICURGO DE MELLO

RPI 1123

09/06/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. LICURGO DE MELLO

RPI 1085

17/09/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ANTONIO CEZAR DA FROTA ME (BR/MS) PET(SP) 025391 , DE 09/08/90. *INT LICURGO DE MELLO

RPI 1042

20/11/1990

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. LICURGO DE MELLO

RPI 1013

10/04/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. LICURGO DE MELLO

RPI 992

24/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ARCOMPEÇAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME(BR/SP) PET. (SP) 000233 , DE 03/01/89 * INT. MELLO & CASA LTDA.

RPI 960

14/03/1989

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