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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1711
21/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1711
21/10/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1103
21/01/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA CED. TECHNICON INSTRUMENTS CORP. (LEIS DE DELAWARE) (US) ANOTADA TAMBEM A TRANSF. DO TITULAR PARA TECHNICON ISTRUMENTS CORP. (LEIS DE DELAWARE)(US) NOME ALTERADO COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1022 DE 12/06/90 CONTINUAÇÃO
RPI 1070
04/06/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TECHNICON INSTRUMENTS CORP.(LEIS DEDELAWARE (US) ANOTADA TAMBEM A TRANSF. DO TITULAR PARA TECHNICON INSTRUMENTS CORP. (LEIS DE DELAWARE) (US) NOME ALTERADO. * INT. DANNEMANN.
RPI 1022
12/06/1990
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.