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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 01 DO ART. 93 DO CPI RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA RPI 1114 DE 07/04/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR INT. LUIS ARMANDO LIPPEL BRAGA
RPI 1140
06/10/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 01 DO ART. 93 DO CPI RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA RPI 1114 DE 07/04/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR INT. LUIS ARMANDO LIPPEL BRAGA
RPI 1140
06/10/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 025827 DE 17/08/89 E PET (SP) 035523 DE 04/08/89 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1140
06/10/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CADUCIDADE NOTIFICAÇÃO REF A PET N 025827 DE 17/07/89 PUBLICADA NA RPI 988 DE 26/09/89 TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO SUL AMÉRICA MARCA E PAT
RPI 1140
06/10/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. LUIS ARMANDO LIPPEL BRAGA
RPI 1114
07/04/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. REFLECT POWER CONFECÇÕES LTDA ME (BR-SP) PET.(SP) 025827 , DE 17/07/89 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 988
26/09/1989
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