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Brasil608998680

ELEGAN

WELLA GMBH

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto09/10/12

Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

17/12/2013

RPI 2241

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110419598 (06/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: WELLA GMBH Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

09/10/2012

RPI 2179

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

16/05/2006

RPI 1845

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08/09/1993

RPI 1188

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

RETIFICAÇCÃO DA RPI 1166, DE 06/04/93 POR INCORREÇCÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. DANNEMANN

06/04/1993

RPI 1166

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

RETIFICAÇÃO DA RPI 1131, DE 04/08/92, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN

04/08/1992

RPI 1131

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

07/04/1992

RPI 1114

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

NT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

03/12/1991

RPI 1096

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

29/05/1990

RPI 1020

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. DINASOL DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PRUDOTOS EM AEROSOL LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 005095 , DE 19/02/90 * INT. DANNEMANN