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Dado oficial do INPI

VARIG BRAZILIAN AIRLINES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VARIG BRAZILIAN AIRLINES

ST13

BR500000608932655

Classe

39

Pedido

608932655

Registro

608932655

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/10/81
  6. Extinto15/07/25

Registro concedido em 13/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

15/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

22/08/1969

Data de registro

13/10/1981

Data de expiração

13/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOL LINHAS AÉREAS S.A.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de transporte de passageiros e cargas em aeronaves

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2845

15/07/2025

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850240409176 (12/08/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: DANIEL KOBER Detalhes do despacho:Anulado o deferimento publicado na RPI 2802, de 17/09/2024, por erro formal, uma vez que tratava-se de nomeação de novo procurador na Petição de Caducidade.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240409176 (12/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: DANIEL KOBER Detalhes do despacho:Destituído o procurador KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante DANIEL KOBER com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2802

17/09/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220502950 (09/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida não apresenta nenhum documento que comprove o uso da marca registrada. Em vez disso, a requerida contesta a personalidade jurídica do requerente da caducidade, alega a notoriedade do nome ?VARIG? e afirma que o requerente estaria praticando concorrência desleal. O legítimo interesse do requerente da caducidade foi demonstrado pelos pedidos de registros mencionados na petição de requerimento, os quais são para marcas idênticas ou semelhantes, depositadas em classes idênticas e mercadologicamente relacionadas. O processo de caducidade tem como objetivo comprovar que a marca registrada está sendo efetivamente usada e, assim, cumprindo sua função social. Ele não avalia a personalidade jurídica do requerente ou a notoriedade de marcas. Quanto aos atos de concorrência desleal, conforme o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, a avaliação destes cabe exclusivamente ao Poder Judiciário. Destacamos que o Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que: ?Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras?. Do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230150722 (03/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220502950 (09/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: André Rosa da Rosa

RPI 2708

29/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220431404 (27/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: GOL LINHAS AÉREAS S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: SMILES FIDELIDADE S.A. [BR] Cessionário: GOL LINHAS AÉREAS S.A.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210259263 (30/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SMILES FIDELIDADE S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2642

24/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043168 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SMILES FIDELIDADE S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043163 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: WEBJET PARTICIPAÇÕES S.A.

RPI 2520

24/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043111 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SMILES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2518

09/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043099 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SMILES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043054 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: SMILES S.A.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140209585 (07/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VRG LINHAS AÉREAS S.A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2430

01/08/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2154

17/04/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2152

03/04/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2109

07/06/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE

RPI 1992

10/03/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1598

21/08/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA BRASILIAN AIRLINES. *INT. OLAVO DE OLIVEIRA

RPI 1066

07/05/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 68 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VARIG BRAZILIAN AIRLINES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.