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Brasil608887161

B-P

ASPEN SURGICAL PRODUCTS, INC

Registro de marca em vigorClasse 10Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente13/10/31

Registro concedido em 13/10/1981 e em vigor até 13/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Equipamentos para arte dentária, medicina, cirurgia, bisturis, lâminas de bisturis, dematomos e suas partes acessórias e acessórios de raio x

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210218111 (30/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASPEN SURGICAL PRODUCTS, INC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

19/01/2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110127660 (09/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ASPEN SURGICAL PRODUCTS, INC Procurador: DANIEL ADVOGADOS

25/11/2014

RPI 2290

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110452832 (09/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: ASPEN SURGICAL PRODUCTS, INC

17/05/2005

RPI 1793

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

21/07/1992

RPI 1129

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. DANIEL & CIA

11/02/1992

RPI 1106

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANIEL & CIA.

02/01/1991

RPI 1048

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET. 025974 DE 15/08/88 , POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 921 DE 14/6/88INT. BORIS FEUER

22/11/1988

RPI 944

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

PET: SP- 056961 DE 02-12-86, * INT. DANIEL & CIA.

22/11/1988

RPI 944

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CADUCIDADE DEFERIDA NA RPI- 921 DE 14-06-88, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANIEL & CIA

14/06/1988

RPI 921

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

28/04/1987

RPI 862

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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