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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 2 DO ART.93 DO CPI (PET(SP) 013662, DE 26/04/96) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1346
17/09/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 2 DO ART.93 DO CPI (PET(SP) 013662, DE 26/04/96) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1346
17/09/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICACAO DA RPI 1168 DE 20/04/93 POR INCORRECAO NA NATUREZA E NA APRESENTACAO DA MACA *INT. JOSE CASRLOSRIBEIRO FILHO
RPI 1217
29/03/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE CARLOS RIBEIRO FILHO
RPI 1168
20/04/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
*INT. JOSÉ DE PAULA MONTEIRO NETO
RPI 1167
13/04/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
*JOSÉ CARLOS RIBEIRO FILHO
RPI 1165
30/03/1993
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUICÃO DEVIDA, REFE-RENTE A RECURSO (PET. N. 027756 DE 11/09/91). RECOLHA TAMBÉM O VALOR ESTA-BELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT. JOSÉ CARLOS RIBEIRO FILHO
RPI 1145
10/11/1992
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI. * INT. O PROPRIO.
RPI 1076
16/07/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 737
04/12/1984
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 719
31/07/1984
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