IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2563
18/02/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2563
18/02/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800190114244 (28/03/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): INSTRON S A INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2523
14/05/2019
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1640 DE 11/06/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 2229
24/09/2013
Deferimento da petição
Protocolo: 18000041149 (09/10/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: INSTRON S A INDUSTRIA E COMERCIO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2229
24/09/2013
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ESPECIFICAçãO GENéRICA.
RPI 1640
11/06/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE TER O SIGNATáRIO DA PROCURAçãO APRESENTADA, SR. NORMAN MICHAEL FRANZ, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.
RPI 1640
11/06/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1036
09/10/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 996
21/11/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
PARA ASSINALAR "PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES". *INT. SCORPIONS M. E PATENTES S/C LTDA
RPI 975
27/06/1989
DESPACHO NÃO INFORMADO
RPI 864
12/05/1987
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