IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2767
16/01/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/01/2024 e em vigor até 01/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2767
16/01/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230502359 (17/10/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GREYHOUND BEAUTY S.R.L. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2759
21/11/2023
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: Notifica-se no presente despacho a transferência parcial da IRN 1709606, relativa à classe NCL(11) 03. Em decorrência da transferência parcial foi criada a nova IRN 1709606A pela Secretaria Internacional da OMPI. Em razão da nova IRN criada, notifica-se a criação do processo 511709606 que corresponderá à nova IRN 1709606A. O processo 511709606 englobará unicamente a classe NCL(11) 03 e a titularidade no Brasil foi transferida para a empresa "GREYHOUND BEAUTY S.R.L.". O processo 501709606 seguirá com as demais classes sem alteração na titularidade.Foram observadas as disposições da LPI referentes à transferência, em especial o exame referente ao art. 135 da LPI.Ante o exposto, dá-se prosseguimento ao exame de mérito do processo 511709606.
RPI 2751
26/09/2023
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