IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)11: Processo 911396195 (HEETS), Processo 911396870 (HEETS), NCL(12-0)17: Processo 829839810 (RITZ DO BRASIL), Processo 900889845 (RITZ DO BRASIL), Processo 900889578 (RITZ), Processo 900889659 (RITZ), Processo 935627049 (RITZ) e NCL(12-0)19: Processo 935627278 (RITZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2904
01/09/2026