IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)7: Processo 900889705 (RITZ DO BRASIL), Processo 900889551 (RITZ), Processo 900889683 (RITZ DO BRASIL), Processo 815073283 (RITZ), Processo 900889624 (RITZ), Processo 828741263 (RITZ), NCL(12-0)9: Processo 900889551 (RITZ), Processo 900889683 (RITZ DO BRASIL), Processo 935626905 (RITZ), Processo 815073283 (RITZ), Processo 900889705 (RITZ DO BRASIL), Processo 930269071 (RITZ PARIS), Processo 935621571 (Ritz Tester), NCL(12-0)17: Processo 900889845 (RITZ DO BRASIL), Processo 900889578 (RITZ), Processo 829839810 (RITZ DO BRASIL), Processo 935627049 (RITZ), 900889659 (RITZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia. Além disso, indeferem-se os itens "equipamentos (...) de transporte marítimo; cabos; juntas de cabos" (NCL 9), considerados genéricos para fins de classificação, visto que potencialmente descrevem artigos de outras classes.
RPI 2898
21/07/2026