IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos em relação à especificação solicitada, mais especificamente em relação aos itens ?sobremesas (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional nos termos da Regra 13(2)(b) do Regulamento); barras (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional nos termos da Regra 13(2)(b) do Regulamento); barras consistindo principalmente de chocolate, fruta, baunilha, doces, caramelo ou cereal (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional nos termos da Regra 13(2)(b) do Regulamento); frutas cobertas (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional nos termos da Regra 13(2)(b) do Regulamento)? (NCL 30), os quais são genéricos para fins de classificação e potencialmente descrevem produtos da classe NCL 29. Especifique os itens com clareza no contexto da classe NCL 30; não é possível mudá-los de classe. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI. Aplicada a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, que indica a formulação de exigência no exame substantivo caso a especificação seja genérica ou contenha produtos e serviços de diferentes classes.
RPI 2897
14/07/2026