IPAS774
Indeferimento de designação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada do efeito técnico, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12)14.
RPI 2908
29/09/2026