IPAS772
Exigência de mérito em designação
Verifica-se que o presente pedido visa a registrar, em nome de pessoa jurídica, marca constituída pelo nome civil “LEO FENDER”. Nos termos do art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o nome civil de terceiros não é registrável como marca sem o consentimento expresso do titular, herdeiros ou sucessores. Assim, apresente autorização expressa do titular do nome civil, de seus herdeiros ou de seus sucessores, na qual se consinta especificamente com o registro do referido nome como marca em nome da pessoa jurídica requerente. Ressalta- se, nesse sentido, que não serão aceitas autorizações que se limitem ao uso do nome sem referência expressa à finalidade de registro marcário.
RPI 2910
13/10/2026