IPAS772
Exigência de mérito em designação
Promova a exclusão ou adequação dos itens considerados potencialmente ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br): sachês de nicotina oral derivados do tabaco como substitutos para snus; sachês de nicotina oral derivados do tabaco como substitutos para tabaco de mascar; substitutos do tabaco; substitutos do tabaco não para fins médicos; tiras de nicotina oral; pastilhas de nicotina.
RPI 2906
15/09/2026