IPAS774
Indeferimento de designação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816459266 (GOLDY) e Processo 824909550 (GOLD CALÇADOS).
RPI 2909
06/10/2026