IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Esclareça a licitude de "vaporizadores para fumantes; cigarros eletrônicos e vaporizadores orais para fumantes; aromatizantes, exceto óleos essenciais, para uso em vaporizadores orais para fumantes; cachimbos eletrônicos; vaporizadores orais para fumo; cartuchos de recarga para vaporizadores orais para fumantes vendidos vazios" (NCL 34), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 855, de 23 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios, peças, parte e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos lícitos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas.
RPI 2896
07/07/2026