IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos/serviços reivindicados no pedido de registro, tendo em vista que eles são potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. A exigência refere-se aos seguintes produtos/serviços: NCL(12) 21: embalagens industriais de vidro; embalagens industriais de porcelana; utensílios de mesa, utensílios de cozinha e recipientes; recipientes para armazenagem de alimentos; recipientes para cosméticos; recipientes para cozinha ou uso doméstico; suportes portáteis para bebidas. NCL(12) 32: refrigerantes; águas minerais e gaseificadas; preparações não alcoólicas para fazer bebidas; cerveja e cerveja sem álcool; bebidas não alcoólicas com sabor de cerveja; xaropes para bebidas; bebidas gaseificadas aromatizadas; coquetéis não-alcoólicos; águas; cola. NCL(12) 33: destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; extratos alcoólicos; sidra; essências e extratos alcoólicos; coquetéis preparados com álcool; bebidas amargas [licor]; coquetéis; licores; mulso [hidromel]; bebidas alcoólicas (exceto cerveja); rum; uísque; vinho; bebidas alcoólicas pré-misturadas; vodca.
RPI 2904
01/09/2026