20/10/2026
RPI 2911
Indeferimento de designação
IPAS774
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935624767 (NÉCTAR NÔMADE), 939494698 (NEKTAR WEB) e 939843005 (N NECTAR SUGAR). A marca é constituida por NECTAR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL 35. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)11: Processo 501864523 (NECTA), NCL(12-0)29: Processo 823948838 (NECTAR SABOR COLONIAL), Processo 826198759 (NÉCTAR TOP), Processo 827389353 (NÉCTAR), Processo 913694100 (PURO NÉCTAR), Processo 917965892 (FLORA NÉCTAR), Processo 921761805 (Néctar da Cuesta), NCL(12-0)30: Processo 903514842 (Néctar do Cerrado), Processo 823948838 (NECTAR SABOR COLONIAL), Processo 826198759 (NÉCTAR TOP), Processo 827389353 (NÉCTAR), Processo 908334621 (SORVETES NÉCTAR CREAM), Processo 911847456 (NECTAR MOI CONFEITARIA), Processo 917965426 (FLORA NÉCTAR), Processo 922044929 (AÇAÍ + NÉCTAR), NCL(12-0)35: Processo 913412619 (NÉCTAR SACOLÉ GOURMET), Processo 915102935 (Nektar SAUDÁVEL), Processo 923160299 (NÉCTAR DA SERRA), Processo 924281340 (GRUPO NÉCTAR FRUTAS), Processo 932941095 (Néctar do Cerrado), Processo 932965857 (DIVINO NÉCTAR) e Outras anterioridades apontadas em oposição ao pedido de registro: Processo 820571814 (NÉCTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;