IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Tendo em vista o(s) registro(s) de marca em vigor com elemento nominativo ?RENOLIT?, isolado ou associado a outros, de números 822740230, 914533797, 914535935, 917720075, 828529256, 828287040, 828287031, 911039465, 917446887, 917446780, 840602448, 907687237, 912237350 e 916497712, sob titularidade de ?RENOLIT SE? e endereço ?HORCHHEIMER STRASSE 50, 67547 WORMS, ALEMANHA?, e a detecção de semelhanças entre os sinais citados e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do nome do titular e endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias.
RPI 2892
09/06/2026