IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932430619 (INVELO); 932051472 (Invelo DTVM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)36: Processo 907637086 (LIVELO), Processo 907683762 (LIVELO), Processo 907684025 (LIVELO), Processo 907684181 (LIVELO), Processo 917478436 (LIVELO), Processo 930267095 (Livelo), Processo 930267591 (Livelo), Processo 930267796 (Livelo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2899
28/07/2026