IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: O presente sinal ("OptimalTemp") pode ser indeferido à luz do art. 124, inciso XIX, da LPI, uma vez que reproduz integralmente as marcas prévias "Optimal TEMP" (registro nº 840657773) e "OptimalTEMP" (registro nº 840657757), de titularidade de terceiro, VERSUNI HOLDING B.V., com sede em High Tech Campus 42, 5656 AE Eindhoven, Holanda. No entanto, verifica-se que o requerente do presente pedido também se denomina VERSUNI HOLDING B.V., o que leva a crer que possa se tratar da mesma empresa. Não obstante, como o endereço indicado no presente pedido (Claude Debussylaan 88, NL-1082 MD Amsterdam, Holanda) diverge daquele constante das anterioridades (High Tech Campus 42, 5656 AE Eindhoven, Holanda), não é possível confirmar se se trata da mesma pessoa jurídica ou de empresas distintas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Assim, a fim de evitar o indeferimento do pedido com base no art. 124, inciso XIX, da LPI, o requerente deve, caso se trate da mesma empresa, atualizar os dados de titularidade (nome e endereço) de forma que sejam idênticos aos das anterioridades colidentes. Em se tratando de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, deve ser apresentada declaração conjunta das empresas envolvidas, conforme modelo disponível no Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos). A declaração conjunta deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca envolvidos, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias.
RPI 2901
11/08/2026