IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)14: Processo 813883644 (DAVENE), Processo 813883725 (DAVENE) e Outras anterioridades apontadas em oposição ao pedido de registro: Processo 902664816 (DAVENE), Processo 007018142 (LEITE DE AVEIA DAVENE), Processo 819080411 (DAVENE), Processo 902664794 (DAVENE), Processo 926981684 (SINN DAVENE), Processo 933928840 (Davene), Processo 933929110 (Davene), Processo 936765399 (DAVENE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2904
01/09/2026