IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)30: Processo 828910340 (BOA SORTE), Processo 002463156 (BOA SORTE), Processo 003474534 (BOA SORTE), Processo 750132981 (BOA SORTE), Processo 828910413 (BOA SORTE), Processo 824514408 (BOA SORTE), Processo 933974833 (BOA SORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2893
16/06/2026