IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 900034092 (ZAP), Processo 908355246 (ZAP), Processo 908355343 (ZAP), Processo 908374631 (ZAP), Processo 913108111 (ZAPI), Processo 913526835 (GRUPO ZAP), Processo 914605119 (grupo zap), Processo 921235402 (ZAP+), Processo 921235518 (ZAP+), Processo 924588705 (ZAP), Processo 924589205 (ZAP+) e NCL(12-0)42: Processo 925705365 (Zapy Med). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído item da especificação, de acordo com cumprimento de exigência de mérito.
RPI 2902
18/08/2026