IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil, a saber produtos à base Cannabis, estricnina, cocaína, clorofórmio e outros psicoativos, produtos à base de abestos/amianto, produtos/serviços relacionados à jogos de azar e à exploração de loterias. A saber a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, a cocaína e a estricnina são substâncias de uso proscrito no Brasil (Lista F), e o clorofórmio tem uso proibido para medicamentos. A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Políticas sobre Drogas). E - RDC Nº 327, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação de produtos de Cannabis para fins medicinais. A LEI Nº 9.055, DE 1 DE JUNHO DE 1995 dispõe sobre a extração, produção, industrialização, utilização e comercialização de abestos/amianto em todo território nacional. O DECRETO-LEI Nº 9.215, DE 30 DE ABRIL DE 1946, proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional e o DECRETO-LEI Nº 6.259 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1944 e Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõem sobre a exploração de loterias no território nacional.
RPI 2906
15/09/2026