IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 814235034 (LEXIS), Processo 830155325 (LEXIS), Processo 840547595 (LEXIS PRACTICE ADVISOR), Processo 840756364 (LEXIS) e NCL(12-0)42: Processo 200037030 (LEXIS), Processo 830155376 (LEXIS), Processo 840547471 (LEXIS PRACTICE ADVISOR), Processo 840644493 (LEXISNEXIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2890
26/05/2026