IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)7: Processo 904932133 (ICON), Processo 821487353 (ICON), Processo 812742893 (ICON), Processo 812902513 (ICON), Processo 912254998 (HyCon), Processo 912564016 (Hy-Con), Processo 919837603 (EMPRESAS ICON), Processo 919838324 (ICON) e NCL(12-0)12: Processo 904932451 (ICON), Processo 821487353 (ICON), Processo 821104608 (IKON), Processo 840010842 (ICON), Processo 919837670 (EMPRESAS ICON), Processo 919838413 (ICON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2885
22/04/2026