IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter gnérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823199789 (MÉTODO), Processo 908925115 (M MÉTODO ENGENHARIA), Processo 200008773 (MÉTODO), Processo 200036246 (METODO), Processo 907841929 (M MÉTODO) e Processo 908925190 (M MÉTODO FAST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração na especificação de serviços para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, com substituição do termo ?certificação? por ?avaliação da conformidade? dos itens ?testes de qualidade de produtos para certificação; serviços de teste para certificação da qualidade e cumprimento de normas; testes, análise e avaliação dos bens de terceiros para fins de certificação.?.
RPI 2894
23/06/2026