IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIVO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 10. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
RPI 2894
23/06/2026