IPAS773
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2894
23/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2894
23/06/2026
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Esclareça a licitude dos seguintes produtos/serviços: snus com fumo; snus sem fumo; snus [tabaco úmido em pó sueco]; cigarros eletrônicos; aromatozamtes químicos, na forma líquida, usados como refil de cartuchos de cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; líquido para cigarros eletrônicos [e-líquido] composto de aromas em forma líquida usados como refil de cartuchos de cigarros eletrônicos; vaporizadores de uso pessoal e cigarros eletrônicos, flavorizantes e suas soluções; cartuchos com aromatizantes químicos, na forma líquida, para cigarros eletrônicos; líquido para cigarros eletrônicos [e-líquido] composto de propilenoglicol; líquido para cigarros eletrônicos [e-líquido] composto de glicerina vegetal; dispositivos eletrônicos para inalação de aerossol contendo nicotina; alcatrão de tabaco para uso em cigarros eletrônicos; conjuntos para fumo para cigarros eletrônicos; cartuchos de reposição para cigarros eletrônicos; limpadores de cigarro eletrônico; cartuchos de recarga para cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos de inalação de nicotina; cartuchos para cigarros eletrônicos; cartomizadores de cigarro eletrônico; atomizadores de cigarro eletrônico; suportes para cigarros eletrônicos; estojos para cigarros eletrônicos; narguilês eletrônicos; charutos eletrônicos; cachimbos eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; vaporizadores para fumantes; tubos vaporizadores para cigarros sem fumo; acessórios aromatizantes para produtos de tabaco, incluindo cigarros, tabaco, charutos, cigarrilhas, rapé e snus (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional, nos termos da Regra 13 (2) (b) do Regulamento) (NCL 34). Caso estes produtos/serviços sejam ilícitos, substitua-os por produtos/serviços lícitos equivalentes da(s) mesma(s) classe(s) ou retire-os da especificação. Observe que, em caso de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas.
RPI 2882
31/03/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2848
05/08/2025
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