IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936704845 (REVO MARKETING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 916206246 (REVÔ STUDIO), NCL(12-0)36: Processo 907634990 (revo NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS), Processo 907934668 (revo brasil NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS) e NCL(12-0)43: Processo 927984580 (REVO), Processo 928148270 (REVO MANUFACTORY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2882
31/03/2026