IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937768332 (BC Summit). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 916981711 (BC PRODUÇÕES), Processo 919519571 (BC Agency), Processo 920413498 (BC CITY), NCL(12-0)38: Processo 922619638 (BC Tec Edu Com), NCL(12-0)41: Processo 925463663 (BC Notícias), Processo 928554562 (BC NEWS) e NCL(12-0)42: Processo 906215129 (BC ENGENHARIA), Processo 922520208 (bc Automação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em conformidade com o cumprimento de exigência de nº 850260289260, de 15/06/2026, com a retirada dos itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira. A adaptação solicitada na classe 41 do item ?fornecimento de informações sobre apostas com odds fixas licenciadas através de um site? foi alterada para ?fornecimento de informações através de um site sobre apostas de quota fixa de eventos reais de temática esportiva ou apostas de quota fixa de eventos virtuais de jogos on-line? para melhor adequação ao teor da Resposta à consulta COPEX #5244 e do Parecer n. 00019/2024/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU.
RPI 2906
15/09/2026