IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 501781910 (Neuman & Esser), NCL(12-0)25: Processo 927447037 (NEUMANN Store), NCL(12-0)35: Processo 927447266 (NEUMANN Store), NCL(12-0)37: Processo 824982134 (NEUMAN & ESSER AMÉRICA DO SUL), Processo 501781910 (Neuman & Esser) e NCL(12-0)42: Processo 901231932 (NEUMAN & ESSER AMERICA DO SUL), Processo 916543749 (Neumann Tecnologia), Processo 501781910 (Neuman & Esser). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2883
07/04/2026