IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2900
04/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido e em vigor até 15/01/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Classe 25
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2900
04/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260318689 (29/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNRIVALED, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2900
04/08/2026
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência.
RPI 2897
14/07/2026
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: [1] Esclareça a licitude dos seguintes produtos/serviços: aplicativos de software de computador baixáveis para jogos de azar (NCL 9); serviços de jogos de azar; serviços de apostas (NCL 41). Caso estes produtos/serviços sejam ilícitos, substitua-os por produtos/serviços lícitos equivalentes da(s) mesma(s) classe(s) ou retire-os da especificação. Observe que, em caso de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas. [2] Os itens ?vestuário e produtos esportivos, incluindo partes de cima enquanto roupas, camisas e suéteres; e pulseiras? são muito amplos para fins de classificação, porque podem se referir a produtos de outras classes. Esclareça a natureza desses produtos limitando-os à classe NCL 25. A título de sugestão, recomendamos a seguinte adequação: ?vestuário e produtos esportivos, a saber: partes de cima enquanto roupas, camisas e suéteres?. Em relação a "pulseiras", verifica-se que o item em língua inglesa é wristbands, assim sugerimos adequá-lo para "punhos de camisa", de acordo com a tradução oficial da Classificação de Nice.
RPI 2885
22/04/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Detalhes do despacho: Realizada alteração da apresentação da marca para figurativa com fundamento nos itens 2.3 e 5.9.6 do Manual de Marcas (?letras e algarismos isolados, com cunho distintivo, devem ser depositados como marcas figurativas?). / The type of trademark was changed to figurative according to the Trademark Manual, points 2.3 and 5.9.6 (?isolated letters and numbers, with distinctiveness, should be applied as figurative marks?).
RPI 2846
22/07/2025
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.