IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 824742702 (ACCA), Processo 907970010 (AKA), Processo 908891172 (AKA), NCL(12-0)41: Processo 800095286 (A.C.C.A.), Processo 811958019 (A.C.A.A.), Processo 824742710 (ACCA) e NCL(12-0)42: Processo 920329004 (AKQA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2882
31/03/2026