IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937063002; 501820794; 501818017; 501818474; 501818149; 937063126; 501881576. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 501818150 (40 Leprechaun Hot), NCL(12-0)28: Processo 501818150 (40 Leprechaun Hot) e NCL(12-0)41: Processo 501818150 (40 Leprechaun Hot). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteradas as especificações de produtos e serviços das classes 9 e 41 e excluída a classe 28 para melhor adequação às classes reivindicadas, com a exclusão dos produtos considerados ilícitos pela legislação brasileira, nos termos da petição de cumprimento de exigência n. 850260303438.
RPI 2902
18/08/2026