IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927230542 (HOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 914482300 (HOPPER), NCL(12-0)12: Processo 919996221 (HOP AVIAÇÃO), NCL(12-0)21: Processo 910968977 (HOPPER), Processo 911112723 (HOPPER FLIP), NCL(12-0)35: Processo 907314490 (Hop Valley), Processo 914665049 (Hop House), Processo 919597653 (Hop Station), Processo 921981988 (hOp!), Processo 910968977 (HOPPER), Processo 911112723 (HOPPER FLIP),NCL(12-0)37: Processo 919996221 (HOP AVIAÇÃO) e NCL(12-0)42: Processo 914483439 (HOPP INFORMATICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;