IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)16: Processo 910930325 (MTP SINGLE-USE PRODUCTS), Processo 910930406 (MTP), Processo 911112219 (MTP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item ?serviços de teste para certificação da qualidade e cumprimento de normas? (NCL 42) é incompatível com a natureza reivindicada, pois a marca requerida é de produto/serviço, não de certificação. Para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, promovida alteração para "serviços de teste para controle da qualidade e cumprimento de normas". Aplicada a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos.